4.3 — Privado
- Número de medidas totais: 13
- Número de medidas de energia: 9
- Número de medidas de eficiência hídrica: 4
- Número de medidas com investimento: 9
- Caráter de implementação: Recomendado
Energia
Medida CR2: Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior
Ações sem investimento
— Desligar iluminação interior de caráter decorativo de edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
— Desligar iluminação exterior de caráter decorativo dos edifícios a partir das 24h00, salvaguardando questões de segurança;
— Desligar iluminação de faixas, lonas e estandartes publicitários e cartazes na via pública e edifícios a partir das 22h00 no período de inverno e a partir das 23h00 no período de verão;
— Desligar iluminação de montras e similares após o encerramento do estabelecimento;
— Desligar a iluminação interior de uma divisão sempre que o espaço não esteja em utilização;
— Promoção de uma maior utilização de luz natural, através dos vãos envidraçados, claraboias ou tubos de luz, minimizando a iluminação acesa;
— Recomendação de valores máximos de iluminância e densidade de potência de iluminação em superfícies comerciais (Portaria n.º 138 -I/2021, de 1 de julho);
— Adequação da intensidade da iluminação às necessidades dos utilizadores dos espaços e adequação dos horários de iluminação de acordo com taxa de utilização e ocupação, com exceção da iluminação de emergência.
Ações com investimento
— Implementação de sistemas de gestão para a racionalização do consumo;
— Substituição da iluminação interior/exterior por iluminação de tecnologia LED de alto desempenho energético e/ou a instalação de regulador (dimmers) de fluxo luminoso de sistemas luminotécnicos.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: até três meses
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Temporário.
Medida CR3: Reduzir o consumo energético na iluminação interior e exterior de centros comerciais
Ações sem investimento
Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Reduzir o consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior»:
— Desligar iluminação de reclames após as 23h00 e de fachadas após as 24h00, salvo por razões de segurança e para garantir a visão por CCTV;
— Ajuste dos níveis de iluminação no interior das lojas, incluindo montras e reclame da fachada da loja;
— Redução da iluminação interior a níveis mínimos de segurança, mantendo a visão por CCTV, após horário de normal funcionamento e nos períodos de manhã de tráfego fraco;
— Redução de iluminação em áreas de parqueamento interior, desligando um terço da iluminação, mantendo a visibilidade CCTV e conforto do visitante e circulação viaturas, incluindo ajuste de horários de abertura e gestão de parque em função do tráfego.
Ações com investimento
— Instalação de sensores de movimento para iluminação de áreas não comerciais, incluindo áreas de baixo tráfego/utilização/permanência;
— Instalação, sempre que possível e adequado, de sensores fotoelétricos/crepusculares para ajuste de iluminação em áreas exteriores e interiores.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: até três meses
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Temporário.
Medida CR4: Reduzir o consumo energético na climatização de espaços
Ações sem investimento
— Regulação das temperaturas dos equipamentos de climatização interior, para o máximo de 18°C no inverno e o mínimo de 25°C no verão;
— Manter portas e janelas fechadas sempre que estiver sistema de climatização ligado, incluindo para edifícios de comércio e serviços sempre que tenham espaços com entrada direta para a rua;
— Sistemas de aquecimento a gás ou do tipo ar -condicionado/bombas de calor em espaços do tipo esplanada (exteriores e interiores) devem estar desligados;
— Durante os períodos em que não é necessária a utilização dos espaços, os sistemas de climatização devem permanecer desligados.
Ações com investimento
Não aplicável.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: até três meses
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência
Temporário.
Medida CR5: Reduzir o consumo energético na climatização de centros comerciais
Ações sem investimento
Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Redução do consumo energético na climatização de espaços»:
— Regulação das temperaturas dos parques de estacionamento de centros comerciais para o máximo de 26°C;
— Ajuste de parâmetros de ventilação e temperatura interior de lojas;
— Ajuste de parâmetros de chillers, incluindo start&stop, considerando as temperaturas exteriores e interiores;
— Ajuste de parâmetros de pressão diferencial de bombagem de água, incluindo controlo otimizado de áreas críticas;
— Ajuste de parâmetrose modo de operação da bombagem de água de torres refrigeração, bem como modulação da velocidade do ventilador;
— Modulação de velocidade dos ventiladores de unidades de tratamento de ar, bem como de inclusão de start&stop, em função da qualidade do ar interior/conforto térmico.
Ações com investimento
Não aplicável.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: até três meses
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência
Temporário.
Medida CR6: Reduzir o consumo energético na produção de calor e frio (que não a climatização)
Ações sem investimento
Não aplicável.
Ações com investimento
— Adoção de implementação de medidas de eficiência energética com período de retorno de investimento reduzido;
— Regulação de temperaturas de refrigeração e frio industrial em conformidade com as utilizações e níveis de segurança alimentar;
— Colocação de portas ou cortinas em arcas de frio evitando o consumo excessivo de energia.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Permanente.
Medida CR7: Reduzir o consumo energético em piscinas e complexos desportivos
Ações sem investimento
Sem prejuízo das ações identificadas na medida «Reduzir consumo de energia relacionado com iluminação interior e exterior», e da medida «Reduzir o consumo energético na climatização de espaços»:
— Regulação da temperatura da água de piscinas interiores para 26°C e diminuição de 2°C na temperatura de aquecimento ambiente onde se inserem as piscinas cobertas (para 28°C);
— Regulação da temperatura dos Sistema de Água Quente Sanitária (AQS) para as recomendadas no Sistema de Certificação Energética dos Edifícios (SCE), sem comprometer a manutenção dos sistemas nem as medidas necessárias a evitar a legionella;
— Regulação do caudal das torneiras e chuveiros para assegurar as necessidades sem desperdício de água.
Ações com investimento
— Reforço da manutenção periódica preventiva dos sistemas, incluindo dos isolamentos de redes de calor;
— Colocação de capas térmicas para redução de perdas térmicas quando as piscinas estão em utilização;
— Privilegiar a utilização de energias renováveis no aquecimento de água (piscinas, banhos e climatização);
— Melhoria da eficiência nos sistemas de bombagens;
— Aproveitamento das águas dos banhos para sanitários.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: até três meses
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Temporário.
Medida CR8: Promover, na medida do possível, práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho)
Ações sem investimento
— Adoção de práticas de gestão dos recursos humanos que permitam a redução dos consumos energéticos (por exemplo, avaliando as poupanças energéticas do recurso ao teletrabalho), sempre que viável;
— Ações de informação no âmbito das poupanças associados ao consumo energético, bem como das deslocações casa -trabalho-casa.
Ações com investimento
Não aplicável.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: até três meses
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência
Temporário.
Medida CR14: Produção local de eletricidade a partir de fontes de energia renovável
Ações sem investimento
Não aplicável.
Ações com investimento
Fomentar a produção local de eletricidade através de sistemas de aproveitamento de fontes
de energia renovável.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Permanente.
Medida FC2: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência energética
Ações sem investimento
Não aplicável
Ações com investimento
Adicionalmente à oferta existente:
— Formação e acreditação complementar para Técnicos de Inspeção de Sistemas Técnicos no âmbito da elaboração de inspeções a sistemas solar térmicos com área de captação 15 m2 e sistemas fotovoltaicos, efetuar a determinação da eficiência da instalação e propor medidas de eficiência energética;
— Formação complementar para Técnicos de Gestão de Energia no âmbito da elaboração do plano de otimização energética, incluído a metodologia de abordagem transversal.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Permanente.
Eficiência hídrica
Medida CR9: Aumentar a eficiência hídrica
Ações sem investimento
— Redução do tempo de água corrente de banhos e duches e adequação da temperatura da água do sistema de aquecimento à estação do ano;
— Utilização de estratégias de aproveitamento da água de banhos e duches, até que a temperatura ideal seja atingida;
— Minimização do número de utilizações da máquina de lavar roupa e máquina de lavar louça, utilizando a sua capacidade máxima;
— Redução da quantidade de água utilizada na lavagem de pavimentos;
— Minimização do número de lavagens de veículos;
— Adoção de estratégias de redução do consumo de água nos sanitários através da adoção de mecanismos de descarga dupla e diminuição do volume disponível dos reservatórios.
Ações com investimento
— Reaproveitamento das águas dos sistemas prediais para fins adequados não potáveis;
— Substituição de água da rede pública por água residual devidamente tratada em ETAR para lavagem de pavimentos, lavagem de veículos, jardins e similares, campos desportivos, campos de golfe e outros espaços verdes de recreio.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: até três meses
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Permanente.
Medida CR10: Aumentar a eficiência hídrica em processos industriais
Ações sem investimento
Não aplicável.
Ações com investimento
— Utilização eficiente de equipamentos e dispositivos;
— Substituição de equipamentos do processo de fabrico por outros de maior eficiência no consumo de água;
— Eliminação de perdas de água na rede de abastecimento à unidade industrial;
— Reutilização da água residual da própria unidade industrial, após tratamento adequado, incluindo no sistema de arrefecimento;
— Utilização da água residual resultante do processo de fabrico;
— Reutilização da água de arrefecimento industrial em sistemas fechados;
— Recuperação da água utilizada no arrefecimento para fins compatíveis;
— Utilização da água residual no sistema de aquecimento;
— Recuperação do vapor de água gerado no processo industrial;
— Gestão correta dos resíduos produzidos com minimização da necessidade de lavagem;
— Aspiração de resíduos com minimização de lavagem;
— Lavagem das instalações com dispositivos de jato de água sob pressão;
— Utilização de água proveniente de outras fontes para lavagens.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Permanente.
Medida CR11: Reduzir o desperdício de água na rega de espaços exteriores
Ações sem investimento
— Programação da rega para horários de menor evaporação, ligando -a depois das 20h00 no período de verão e das 17h00 no período de inverno;
— Correção da orientação dos dispositivos de água colocados em jardins de forma a eliminar desperdícios de água;
— Promoção de sistemas de gota a gota com sensores de humidade;
— Aproveitamento de águas pluviais ou de outras proveniências para regas e lavagens, sempre que possível;
— Promoção da plantação de espécies com baixa necessidade de rega, apropriadas ao clima e terra.
Ações com investimento
Não aplicável.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: até três meses
Ações com investimento: não aplicável.
Vigência
Permanente.
Medida FC3: Formar e/ou capacitar para potenciar a eficiência hídrica
Ações sem investimento
Não aplicável.
Ações com investimento
Formação no âmbito da eficiência hídrica, destinada a instaladores de produtos e equipamentos sanitários.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Permanente.
4.4 — Campanha de comunicação e sensibilização
Medida CS1: Realizar campanha de comunicação e sensibilização para diferentes públicos –alvo enquanto agentes fulcrais para a redução do consumo energético
Ações sem investimento
Não aplicável.
Ações com investimento
Ações de comunicação e sensibilização para adoção de comportamentos mais eficientes visando a redução do consumo de energia e água para o público em geral. As ações podem ser feitas através da comunicação social, redes sociais, iniciativa «Rota da Energia», entre outros, envolvendo municípios e freguesias, incluindo atividades como:
— Rubricas televisivas em canal aberto (minuto da energia);
— Momentos de antena de representantes institucionais em canal aberto;
— Emissão de vídeos em canal aberto;
— Publicação em jornais (físicos e em linha);
— Envio de mensagens através da Proteção Civil;
— Publicações com pessoas que gozem de notoriedade;
— Sessões presenciais e online.
Temas a abordar: iluminação, climatização, utilização de equipamentos, eficiência de
recursos, mobilidade, entre outros, tendo em vista:
— Boas práticas de gestão energética;
— Alterações comportamentais e boas práticas no consumo de energia e água;
— Adoção de critérios de eficiência na escolha de equipamentos e serviços;
— Redução do consumo energético através de ações de mobilidade sustentável,
incluindo:
- Promoção de opções alternativas às viagens aéreas de trabalho;
- Promoção das deslocações a pé e mobilidade suave;
- Promoção do uso do transporte público e dos modos ativos;
- Promoção da mobilidade elétrica de cargas;
- Promoção da adoção de planos de mobilidade sustentável para entidades ou com mais de 100 colaboradores no mesmo local;
- Promoção da redução da velocidade máxima para os 100 km.
Prazo para implementação
Ações sem investimento: não aplicável;
Ações com investimento: entre 3 a 12 meses.
Vigência
Temporário.
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